Uma nova forma de investir
Retorno acima da Renda Fixa tradicional
Simular investimento
Somos a Nova Renda Fixa
Rentabilidade bruta entre 15% e 33% ao ano.

Seu investimento em poucos cliques.
Você escolhe em quais empresas investir.
Conta digital.

Você forma a sua carteira, e acompanha a performance.
Processo transparente e sem tarifas.
Tabela regressiva do IR
Alíquota aplícada sob o valor do rendimento durante o período de cada contrato
Como funciona
Você abre sua conta digital na MM com poucos cliques e algumas informações.
Em até 1 dia útil analisaremos tudo de acordo com as normas do BACEN e te validamos como 1 dos nossos
Agora você tem acesso a todas as oportunidades de investimento que geramos.
Basta escolher quais empresas você quer apoiar, e começar a formar a sua carteira de renda fixa de crédito privado..
Mensalmente você recebe parte do que investiu mais os rendimentos.
Você já se perguntou como os Bancos conseguem ganhar tanto dinheiro emprestando para as PME's, se o risco de inadimplência é tão alto?

Taxa média dos empréstimos descontada a inadimplência é igual ao CDI + SPREAD desejado.
Mas, para isso você deve fazer como os "Bancões" fazem, diversifique ao máximo sua carteira, assim você tem grande chances de ganhar de goleada da inadimplência.
1 contrato de empréstimo
Várias cotas de investimento
Sua carteira pulverizada
Perguntas frequentes
Não existe garantia de FGC para investimentos em Crédito Privado no Brasil. No nosso modelo, operamos com garantia dos avais dos acionistas de cada empresa e é por esse motivo que só aprovamos empresas com ótima qualidade de crédito.
A Money Money formaliza suas operação através da emissão de CCB ‘s (cédula de credito bancário) que são endossadas aos investidores. Já as debentures são títulos e valores mobiliários geralmente utilizados por Sociedades Anônimas em transações de grande volume e que são distribuídas no ambiente de mercado de capitais.
O principal risco deste tipo de investimento é a inadimplência da carteira, por isso a fórmula que usamos para manter a rentabilidade dos nossos investidores em níveis elevados é, em primeiro lugar muito critério na aprovação das operações e em segundo, provocar nossos investidores para que pulverizem suas carteiras o máximo possível.
Seguimos uma régua de cobrança bastante rígida, que passa por cobranças telefônicas, notificações extra judiciais e judiciais, negativação da empresa, sócios e cônjuges nos birôs de proteção ao crédito (SERASA)e finalmente no caso de não termos sucesso após 90 dias do primeiro atraso, partimos para a execução judicial do contrato.
No caso de atraso de qualquer parcela, são cobrados:
juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) ou fração (pro rata temporis);
Multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito não pago, incluindo enPapels os remuneratórios.
Existem alguns critérios mínimos, que são:
Não ter restrição (financeira, protesto, processos);
Verificação de certidões de débitos trabalhistas e protestos;
Análise de toda documentação, endividamento, relatórios junto ao Bacen, faturamento;
Conversa (via call) com os executivos/sócios da empresa;
Boa bancabilidade;
Respaldo patrimonial dos avais;
Adequada evolução do endividamento e faturamento;
Gestão da empresa;
Score no Serasa;
Faturamento mínimo de R$ 600.000,00 ano;
Ter no mínimo 2 anos de CNPJ.
Sim, mas é importante entender que qualquer investimento em crédito privado traz consigo o risco da inadimplência, o que pode ser muito mitigado com uma carteira pulverizada. Qualquer investimento que proporciona uma boa possibilidadede retorno também tem riscos atrelados, assim são os fundos, ações, criptoativos e etc.
A Money Money Invest não se responsabiliza pela inadimplência , nos responsabilizamos pelas melhores práticas na concessão e acompanhamento do credito além da cobrança extra-judicial e judicial .
Mínimo R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00 por empresa. Havendo interesse em aplicar mais, é de extrema importância consultar a Head de Funding da Money Money Invest.
Art. 1º Fica vedada às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada nos contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, firmados a partir da data da entrada em vigor desta resolução com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.